Domingo, 20 de maio de 2012.
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Ministério Público
Gigante do varejo tem 10 dias para pagar multa de R$ 150 mil


Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas deu o prazo de 10 dias para que a empresa Casas Bahia, considerada a maior varejista do Brasil, se manifeste acerca da assinatura de novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar as irregularidades referentes ao excesso de jornada de trabalho e para que seus representantes iniciem as negociações com as entidades sindicais representativas no sentido de formalizar o controle de banco de horas. Para fins de acordo, foi proposto o pagamento de R$ 150 mil de multa por descumprir obrigações assumidas anteriormente.

Já existe um acordo extrajudicial celebrado entre a Casas Bahia e MPT em 2008, no qual a empresa se compromete a não exigir jornadas acima do permitido pela lei, além de conceder intervalos de descanso e contabilizar todos os pagamentos salariais que, até então, eram feitos “por fora”. O TAC é válido em todas as lojas do interior de São Paulo.

“Sistematicamente a Justiça tem nos cientificado sobre decisões judiciais contrárias às obrigações assumidas em TAC, provando que a empresa não tem cumprido o compromisso firmado, mormente em relação a questões atinentes a jornada e pagamentos de salários não contabilizados”, explica a procuradora Catarina von Zuben.

Com a presença de aproximadamente 10 entidades sindicais e mais a Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, foi realizada audiência na sede da Procuradoria, em Campinas, para buscar uma solução.

Pelos representantes da empresa foi dito que não haveria registro de pagamentos “por fora” desde 2006 e que, a partir de 2007, teria se iniciado um controle rígido de jornada por controle eletrônico, inclusive com travamento de ponto no caso de hora extra.

Pelos sindicalistas foi dito que há a existência de banco de horas, mas que esse não é regulamentado pelo sindicato, pois é negociado diretamente com o trabalhador, o que pode gerar irregularidades diversas, como o “banco de horas negativo”, onde a folga é concedida antes mesmo do acúmulo de horas.

Com isso, foi proposto que o controle das horas excedentes fosse feito pelos sindicatos, e que a proposta fosse votada em assembleia. Outra cláusula do TAC aditivo proposto à Casas Bahia está relacionada ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil pelo descumprimento do acordo anterior. Ficou consignado em ata que, se a empresa não arcar com os custos imediatamente, o MPT ajuizará ação para executar a multa na Justiça.

Independente da resposta da Casas Bahia, a empresa deve, desde já, dar livre acesso às entidades sindicais nas suas dependências.

A empresa já pagou, em 2010, multa de R$ 75 mil por conta das mesmas infrações, e não ajustou a sua conduta.

Fonte: ASCOM PRT-15
19/09/2011