Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012.
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Jornada de Trabalho do Comerciário


Trabalhar no comércio é estar em contato permanente com o público. A satisfação de ver um cliente feliz compensa um dia inteiro de serviço, mas como funciona a jornada de trabalho dos comerciários e quais são suas particularidades? O Sincomerciários esclarece essas dúvidas.

Primeiramente, horário de abertura do comércio é diferente de jornada. O horário do comércio é definido por legislação municipal e jornada de trabalho é aquela para a qual o empregado foi contratado.

A implantação de escalas ou turnos de revezamento é a solução mais utilizada, para adequar de forma organizada, a jornada do comerciário com o horário do comércio.

O comerciante participa ativamente da elaboração da Convenção Coletiva e sabe de seus direitos e deveres, estando ciente sobre as penalidades se não cumprir o acordo. No caso de descumprimento, a empresa recebe uma convocação do Sincomerciários para tentativa de conciliação e, caso não atenda o convite ou por reincidência, incorre em multa estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e ainda a fiscalização dos órgãos públicos.

Saiba mais sobre a jornada de trabalho do comerciário:

• A jornada de trabalho do comerciário é aquela contratada, que não pode ser superior a 44 horas semanais, respeitando a oitava hora diária e o intervalo mínimo de refeição de uma hora;

• O descanso entre uma jornada e outra, ou seja, de um dia para o outro, é no mínimo de 11 horas consecutivas;

• O descanso semanal remunerado deve ser concedido uma vez na semana, dentro dos sete dias trabalhados;

• No mês de dezembro, o comércio em geral segue o horário estendido do calendário das datas especiais, de acordo com a CCT. Respeitando sempre a jornada contratada do comerciário;

• As horas-extras são aquelas trabalhadas, além da jornada contratada, devendo ser pagas com adicional fixado na CCT;

• É importante que o empregado faça o controle de sua jornada de trabalho, marcando o ponto no horário real trabalhado e conferindo o espelho de ponto sempre que assinar.